Lista de todas as acções que poderão ser avaliadas durante o exame de condução de acordo com o Artigo 20.o da Portaria nº 536/2005 de 22 de junho de 2005.

1 — No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:


a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-pára-brisas, estado dos pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros, bem como a colocação e ajustamento de um dispositivo de retenção de crianças, de forma aleatória por indicação do examinador;
b) Regular o banco na medida necessária e os apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;
c) Regular os espelhos retrovisores;
d) Colocar e regular o cinto de segurança;
e) Confirmar se as portas estão fechadas.


2 — Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:


a) Iniciar a marcha;
b) Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha-atrás;
c) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação;
d) Circular em rotunda;


e) Proceder à travagem:
        i) Em piso molhado, à velocidade de, aproximadamente, 50 km/h;
        ii) De serviço e de emergência;


f) Circular em marcha-atrás:


         i) Em trajectória rectilínea, mantendo uma trajectória correcta;
         ii) Contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo uma trajectória correcta;


         iii) Contornando um obstáculo;


g) Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades;
h) Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.


3 — Na parte da prova dedicada à avaliação em cir-
culação urbana e não urbana, o candidato deve:


a) Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;


b) Circular:
i) Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
ii) Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;
iii) Em rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8 % de inclinação;


c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
d) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;
e) Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
f) Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
g) Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;
h) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.